segunda-feira, 9 de março de 2009

Serviços Sociais

O apoio social dado pela UBI aos alunos que dele necessitem não é um favor prestado, antes um dever que tem como contrapartida o direito que os alunos têm a esse apoio e que lhes assiste pela própria Constituição da República. Assim, a UBI elucidará os alunos dos seus direitos sociais e, bem assim, dos critérios que presidem à verificação das condições de candidatura a bolsas. Os critérios de atribuição de bolsas deverão ser claros e simples, abertos ao escrutínio de toda a comunidade académica, de modo a que os alunos possam verificar por si mesmos a sua elegibilidade ou não elegibilidade a uma bolsa da acção social.

O Reitor encarará a acção social como área prioritária de actuação, exigindo das instâncias governamentais próprias a transferência de verbas que cubram as necessidades sociais dos estudantes e destinando, na medida do possível, receitas internas da própria UBI para acudir aos casos de maior necessidade social. Através dos SASUBI, a UBI tudo deve fazer para que nem um dos seus alunos deixe de estudar por falta de apoio social.

(EXCERTO DO PROGRAMA)

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